As juízas e os juízes eleitorais são os membros da Justiça Eleitoral que atuam nos municípios e estão mais próximos da sociedade. Eles são juízes de direito designados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para, de dois em dois anos, atuar na esfera eleitoral. A expedição e a concessão da transferência do título de eleitor fazem parte da atribuição do juiz eleitoral, que também é a pessoa encarregada de processar e julgar os crimes eleitorais da comarca. Também cabe a essas magistradas e magistrados a incumbência de tomar todas as providências necessárias para evitar a prática de atos ilícitos nas eleições.