O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em meados de dezembro passado, alterações na Resolução nº 23.610, que regulamenta a propaganda eleitoral, o horário eleitoral gratuito e as condutas ilícitas nas Eleições Gerais de 2022. Foram introduzidos no texto dispositivos que tratam do combate à violência política contra as mulheres.
Entre outras inovações, a resolução foca na proteção às candidaturas femininas contra qualquer assédio moral ou físico. Nos capítulos X e XI, que abordam, respectivamente, as penas para quem descumpre as regras da propaganda eleitoral e as disposições finais contidas no documento.