Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022 já podem, a partir deste domingo (15), arrecadar fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, as chamadas vaquinhas virtuais ou, ainda, crowdfunding. Essa forma de arrecadação é regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017. Depois dos pleitos geral de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.