Sobre Nós
O Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral – COPEJE foi fundado em 18 de novembro de 2016, no III Encontro Nacional dos Juristas, realizado em Brasília-DF.
São integrantes do colégio os membros da justiça eleitoral da classe jurista, da Justiça Eleitoral, nomeados nos termos do art. 199, II e art. 120, 1°, III da Constituição Federal de 1988.
São integrantes natos do COPEJE os Ministros do TSE, Juízes Titulares e Substitutos dos Tribunais Regionais, da classe jurista, a partir da posse até o fim do mandato, onde terão direito a assento, voz e voto.
Também integram e participam do COPEJE os ex-juízes membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE, da classe dos juristas, com direito a assento e voz, salvo se eleito para compor a Diretoria Executiva cujo voto será garantido.
São objetivos do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral – COPEJE:
I – Cumprir, respeitar e preservar a Constituição Federal e Leis da República Federativa do Brasil, Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e suas resoluções e demais atos normativos;
II – Prezar pela independência e respeitabilidade de todos os órgãos da Justiça Eleitoral, como também, auxiliar no aprimoramento da prestação jurisdicional e na administração da Justiça Eleitoral Brasileira;
III – Defender as prerrogativas dos Ministros, Juízes Eleitorais investidos na função jurisdicional eleitoral, por força do art. 119, II e art. 120, §1°, III da Constituição Federal;
IV – Apoiar e fazer sugestões aos Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, Escolas Judiciárias Eleitorais, Ouvidorias, Colégio de Presidentes/Corregedores, sempre no intuito de aperfeiçoar a Justiça Eleitoral;
V – Promover eventos e debates acadêmicos entre os membros da justiça eleitoral, com a participação de doutrinadores e juristas, com o fim de atualizar e difundir conhecimento jurídico;
VI – Estimular e promover o relacionamento entre os Ministros, Juízes Eleitorais, procurando socializar conhecimento na área do Direito Eleitoral e Partidário em todos os Estados da Federação, buscando integração entre as unidades federadas;
VII – Resguardar a atuação e igualdade entre os membros juristas e demais magistrados que compões as Cortes Eleitorais;
VIII – Prezar pelas prerrogativas e garantias entre os membros juristas titulares e suplentes dos Tribunais;
IX – Verificar, acompanhar e sugerir mudanças para que as listas tríplices não ultrapassem prazo razoável de tramitação, buscando evitar que os Tribunais funcionem com cadeiras vagas;
X- Promover estudos e acompanhar os projetos de leis de interesse da Justiça Eleitoral, em especial, de interesse da classe dos juristas;
XI – Realizar a integração dos juristas de todos os Estados, a socialização e intercâmbio de informações, como também realizar encontros culturais, acadêmicos esportivos e sociais entre os juristas e ex-juristas de Tribunais Eleitorais;
XII – Representar a categoria de Juristas Eleitorais perante as instituições públicas e privadas em eventos, solenidades e reuniões.